Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Central da Comarca de Porto Alegre
Processo nº 00/0000000
Excipiente: Município de Coquinhos
Excepto : Fulano de Tal
Município de Coquinhos, pessoa jurídica direito público, sito na Praça da República, nº 1, nos autos do feito em epígrafe, vem respeitosamente perante V. Exa. apresentar Exceção de Incompetência, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos.
Breve Resumo da Lide
1) O excepto ajuizou ação desconstitutiva de cinco infrações de trânsito em que constam dois autos de infração lavrados no Município de Coquinhos, conforme se verifica na inicial.
2) A ação foi ajuizada em Porto Alegre, em tramitação na 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Central.
Das Razões do Município
É incontroverso nos autos que duas autuações deram-se em Coquinhos, tal como consta na lista dos órgãos autuadores apresentados na peça vestibular.
Por outro lado, o feito foi ajuizado na Comarca de Porto Alegre.
Acontece que o art. 100, IV do CPC estatui que:
“Art. 100. É competente o foro:
(...)
IV - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;”
Portanto, considerando que a demanda foi dirigida contra o Município de Coquinhos, a Comarca de Porto Alegre não é competente para apreciar a lide em comento.
Neste sentido, é a jurisprudência:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA. EPTC. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. COMARCA DE PORTO ALEGRE. 1 - O foro competente para o julgamento de ação ordinária para anulação de multa imposta por infração de trânsito é fixado pela sede da pessoa jurídica demandada. Aplicação do art. 100, IV, a, do CPC. 2 - No caso, há quatro infrações autuadas pelo DAER (fls. 15/8) e apenas uma pelo Município de São Leopoldo (fl. 14), residindo o agravante em Porto Alegre (fl. 23). RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023786700, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 08/04/2008)”. Grifamos.
Isto posto, requer:
A decretação da incompetência em razão de local da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Central da Comarca de Porto Alegre e seja o feito remetido à Comarca de Coquinhos.
Coquinhos, 3 de junho de 2008.
Beltrano de Tal,
Procurador do Município
OAB/RS nº 00000
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